Contrato de Parceria
As condições da parceria de indicação de negócios: comissão, vigência, o link rastreável e a confidencialidade.
Última atualização: 3 de setembro de 2026
CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL PARA INDICAÇÃO DE NEGÓCIOS — PLATAFORMA "FECHÔ M&A"
Pelo presente instrumento particular, de um lado NEXT ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., CNPJ 68.690.519/0001-82, sede na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira, nº 2.827, Bairro Francisca Augusta Rios, Pouso Alegre/MG, CEP 37.557-030, titular da plataforma "FECHÔ M&A", doravante "FECHÔ"; e de outro, o PARCEIRO, qualificado no respectivo Termo de Adesão; conjuntamente "Partes", celebram o presente Contrato, regido pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
1.1. O PARCEIRO se compromete a indicar à FECHÔ pessoas jurídicas ou físicas titulares de negócios com interesse em vender sua empresa por meio da plataforma FECHÔ M&A ("Empresas Indicadas"). A parceria restringe-se ao polo vendedor: indicação de compradores ou investidores não gera direito a comissão.
1.2. Este instrumento traz as condições gerais aplicáveis a qualquer PARCEIRO. A modalidade escolhida e suas condições comerciais específicas constam do Termo de Adesão, que integra este Contrato.
CLÁUSULA 2ª — DAS MODALIDADES
2.1. O PARCEIRO escolhe, no cadastro, entre: (a) Free — sem custo, com acesso à plataforma, link de indicação, área de Partners, convites para eventos e direito à comissão da Cláusula 5ª; ou (b) Clube Fechô — mediante mensalidade prevista no Anexo, com todos os benefícios do Free acrescidos de newsletter, live mensal, calculadora de Valuation e vitrine para contratação direta (Cláusula 9ª).
2.2. A comissão é idêntica em ambas as modalidades; a diferença está apenas nos recursos adicionais do item 2.1(b). Valores, cobrança e reajuste da mensalidade constam do Anexo de Condições Comerciais.
2.3. O PARCEIRO pode migrar de modalidade a qualquer tempo, mediante novo Termo de Adesão.
CLÁUSULA 3ª — DO CADASTRO, VIGÊNCIA E LINK DE INDICAÇÃO
3.1. A parceria se aperfeiçoa com o cadastro do PARCEIRO, dados verídicos e aceite eletrônico deste Contrato e do Termo de Adesão. Vigência de 12 (doze) meses a contar da aprovação do cadastro, sem renovação automática; findo o prazo, o link de indicação é desativado.
3.2. O cadastro dá ao PARCEIRO um link de indicação individual e rastreável. O direito à comissão pressupõe que o cadastro da Empresa Indicada tenha ocorrido através desse link — indicação informal, verbal ou por qualquer outro meio não gera direito à comissão, ainda que comprovada a aproximação inicial pelo PARCEIRO. Cabe ao PARCEIRO orientar a Empresa Indicada quanto ao uso do link; a FECHÔ não responde por cadastro feito fora desse fluxo.
CLÁUSULA 4ª — DA COMISSÃO E SUA SOBREVIVÊNCIA
4.1. Concretizada a venda de Empresa Indicada pela plataforma, o PARCEIRO recebe comissão de 20% sobre o valor líquido do success fee efetivamente recebido pela FECHÔ (após tributos). É devida somente na assinatura dos instrumentos definitivos de transferência com recebimento do success fee (taxa de sucesso por alienação societária de cliente da Fechô) — etapas preliminares (cadastro, due diligence, proposta, MOU não seguido de fechamento) não geram direito à comissão.
4.2. O pagamento ocorre no prazo definido no Anexo, contado do recebimento do success fee, por depósito/transferência conforme dados cadastrais do PARCEIRO. É a única contraprestação devida pela indicação.
4.3. O direito à comissão sobrevive ao término da vigência ou desativação do link, desde que o cadastro da Empresa Indicada tenha ocorrido durante a vigência do Contrato — independentemente de o PARCEIRO manter vínculo ativo à época do fechamento. Encerrada a vigência sem indicações pendentes, nada mais subsiste entre as Partes, ressalvada a confidencialidade (Cláusula 6ª).
CLÁUSULA 5ª — DO ACESSO À PLATAFORMA E DA ATUAÇÃO COMO VENDEDOR OU COMPRADOR
5.1. O PARCEIRO acompanha, em seu painel, o status das negociações das Empresas por ele indicadas, sem acesso a documentos ou dados financeiros/societários delas (protegidos pelo Termo de Uso e Política de Privacidade) e sem qualquer ingerência na condução da negociação.
5.2. É facultado ao PARCEIRO cadastrar-se também como Vendedor ou Comprador/Investidor na plataforma, mediante instrumento próprio para cada condição. Essa atuação não se confunde com o objeto deste Contrato e não gera comissão sobre negócio de sua própria titularidade; a comissão permanece restrita à indicação de terceiros vendedores.
CLÁUSULA 6ª — DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. O PARCEIRO mantém sigilo absoluto sobre todas as informações a que tiver acesso em razão deste Contrato, dados de Empresas Indicadas, andamento de negociações, metodologias e informações comerciais, técnicas ou estratégicas da FECHÔ, por 5 (cinco) anos após o término da vigência.
6.2. O descumprimento sujeita o PARCEIRO à reparação integral das perdas e danos e, sem prejuízo desta. A indenização não afasta o dever de cessar a conduta nem de reparar danos que a superem, operando como piso, não teto da indenização.
CLÁUSULA 7ª — DA VITRINE E DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO PARCEIRO
7.1. Somente no Clube Fechô, o PARCEIRO é incluído em vitrine para contratação direta por clientes da plataforma, por escolha exclusiva destes, sem indicação preferencial ou garantia de contratação pela FECHÔ.
7.2. Eventual contratação decorrente da vitrine constitui relação autônoma entre PARCEIRO e cliente, da qual a FECHÔ não é parte. A prestação do serviço, sua qualidade, prazos e o recebimento de valores são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO, que mantém a FECHÔ indene de qualquer reclamação decorrente dessa relação.
7.3. As ferramentas disponibilizadas (inclusive a calculadora de Valuation) seguem metodologia própria da FECHÔ; seus resultados são estimativas, sem garantia de correspondência ao valor efetivo de mercado.
CLÁUSULA 8ª — DA NATUREZA DA RELAÇÃO
8.1. Este Contrato não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial (Lei 4.886/1965) ou de mandato. O PARCEIRO atua por conta e risco próprios, sem poderes para representar ou vincular a FECHÔ perante terceiros.
CLÁUSULA 9ª — DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PARCEIRO
9.1. O PARCEIRO responde direta, integral e exclusivamente por danos materiais ou morais causados à FECHÔ ou a terceiros por utilização indevida, irregular, fraudulenta ou em desconformidade com este Contrato — da plataforma, de suas ferramentas, do link de indicação, de dados a que teve acesso, da marca FECHÔ ou de qualquer outro ativo disponibilizado. Incluem-se, entre outras hipóteses: violação da confidencialidade; má prestação de serviço na vitrine; uso indevido das ferramentas/metodologia da FECHÔ; informações falsas no cadastro; uso fraudulento do link (cadastros simulados); violação de propriedade intelectual, imagem ou dados de terceiros; e concorrência desleal ou publicidade enganosa em nome da FECHÔ.
9.2. Se a FECHÔ for condenada ou compelida a indenizar terceiros por conduta do PARCEIRO enquadrada no item 9.1, o PARCEIRO deve ressarci-la integralmente — principal, juros, correção monetária (IPCA), custas e honorários —, em até 10 dias úteis da notificação, com correção e juros de 1% a.m. a partir do vencimento. A FECHÔ comunicará o PARCEIRO de qualquer notificação ou ação nesse sentido, facultando-lhe acompanhar a defesa às próprias expensas, sem que isso transfira à FECHÔ o dever de defendê-lo.
9.3. Fica autorizada a compensação de valores devidos ao PARCEIRO (comissão ou outros) com os créditos da FECHÔ decorrentes desta cláusula, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente.
9.4. Esta responsabilidade aplica-se cumulativamente com a multa de confidencialidade (item 6.2) e com a responsabilidade da Cláusula 7ª quanto à vitrine, mas não se aplica a danos decorrentes exclusivamente de culpa grave/dolo da própria FECHÔ, caso fortuito, força maior ou conduta de terceiro sem nexo com o PARCEIRO. Subsiste por 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA 10ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. O tratamento de dados pessoais observa a LGPD (Lei 13.709/2018) e a Política de Privacidade da plataforma, aplicável a este Contrato no que couber.
CLÁUSULA 11ª — DA RESCISÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer Parte pode rescindir mediante aviso de 30 dias, ou de imediato em caso de descumprimento contratual — notadamente confidencialidade e a vinculação da comissão ao link. A rescisão não prejudica a comissão já assegurada nos termos da Cláusula 4.3.
11.2. Este Contrato, o Termo de Adesão e o Anexo de Condições Comerciais representam o acordo integral entre as Partes. A tolerância quanto a descumprimentos não implica renúncia. A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais.
CLÁUSULA 12ª — DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre/MG, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as Partes firmam eletronicamente este instrumento, mediante aceite no ato do cadastramento na plataforma.
ANEXO — CONDIÇÕES COMERCIAIS
Este Anexo integra o Contrato de Parceria Comercial para Indicação de Negócios firmado entre a NEXT ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. ("FECHÔ M&A") e o PARCEIRO, especificando as condições comerciais de cada modalidade, nos termos da Cláusula 2ª do Contrato.
1. Quadro comparativo de modalidades
| Benefício | Free | Clube Fechô |
|---|---|---|
| Mensalidade | R$ 0,00 | R$ 19,90/mês |
| Newsletter mensal | Não incluído | Incluído |
| Acesso aos Partners | Incluído | Incluído |
| Convites para eventos exclusivos | Incluído | Incluído, com desconto |
| Live mensal de oportunidades | Não incluído | Incluído |
| Calculadora de precificação (Valuation) | Não incluído | Incluído |
| Vitrine para contratação | Não incluído | Incluído |
O direito à comissão (Cláusula 4ª do Contrato) é idêntico em ambas as modalidades e não consta desta tabela por não ser um benefício diferenciado entre os planos.
2. Mensalidade — Clube Fechô
A mensalidade de R$ 19,90 é cobrada mensalmente, via cartão de crédito. O não pagamento acarreta rebaixamento automático do PARCEIRO à modalidade Free, sem prejuízo do link de indicação e da comissão. O cancelamento pode ser feito a qualquer tempo, com efeitos ao fim do ciclo em curso.
3. Pagamento da comissão
Comissão de 20% sobre o success fee líquido recebido pela FECHÔ, paga até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao efetivo recebimento da taxa de sucesso, por depósito ou transferência bancária nos dados cadastrais do PARCEIRO.
Plataforma Fechô M&A · Última atualização: 3 de setembro de 2026.